Decisao CEEC 03/2018 às 27 Setembro 2018 Última Atualização: 28 Setembro 2018 Acessos: 873 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : CM-AR ENGENHARIA LTDA