Decisao CEEC 842/2017 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 1628 EMENTA: Dispõe sobre a permanência da multa do Auto de Infração, com valor reduzido, por infringência a alínea "a" do Art. 6°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: HERMANN J. F. RODRIGUES - ME