Decisao CEEC 740/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1031 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA