Decisao CEEC 687/2017 às 19 Novembro 2018 Última Atualização: 19 Novembro 2018 Acessos: 997 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : Diversos