Decisao CEEC 581/2017 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 1049 EMENTA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO “AD REFERENDUM” QUE APROVOU O REGISTRO DE ATIVIDADES CUJA ART NÃO SE FEZ NA ÉPOCA DEVIDA. INTERESSADO: PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA