Decisao CEEC 290/2017 às 13 Novembro 2018 Última Atualização: 13 Novembro 2018 Acessos: 931 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração lavrado, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO : Diversos