CREA-PA aprova Programa inédito de Recuperação Fiscal
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Em 2023, profissionais e empresas inscritos em Dívida Ativa, poderão parcelar débitos vencidos há mais de dois anos, relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, em até 36x e com descontos de até 100% dos juros. O Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) foi aprovado durante a sessão plenária, 15 de dezembro, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA).
O Programa, normatizado pela Resolução n° 1.128 de 10 dezembro de 2020 visa oportunizar a regularização da situação dos profissionais inscritos na Dívida Ativa.
A presidente Adriana Falconeri ressaltou que o Refis é uma oportunidade do profissional ficar em dia com o CREA. A campanha começa em Abril de 2023.
Para aderir ao Programa, o CREA realizou um Estudo Prévio para garantir a viabilidade de concessão dos descontos, permanecendo com o compromisso de equilíbrio e conformidade na gestão.
Conheça os critérios de participação:
1. Serão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação de Créditos somente os débitos inscritos em dívida ativa vencidos há mais de 2 (dois) anos, relativos a anuidades, multas por infração à legislação profissional e demais débitos;
2. O débito poderá ser quitado à vista ou mediante parcelas mensais iguais e sucessivas, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais) cada parcela, sendo vedada a concessão de descontos do montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art.63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.194/66;
3. O parcelamento está condicionado à apresentação de requerimento pelo interessado e será processado mediante celebração de Termo de Confissão de Dívida, ficando estabelecido a incidência de multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor da dívida parcelada, em caso de descumprimento do acordo;
4. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários (REFIS) aos créditos inscritos em Dívida Ativa do CREA/PA, com a redução progressiva dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com a observância dos seguintes parâmetros:
- À vista, redução de 100 % (cem por cento);
- De 1 a 12 parcelas, redução de 70 % (setenta por cento);
- De 13 a 24 parcelas, redução de 50 % (cinquenta por cento);e
- De 25 a 36 parcelas, redução de 30 % (trinta por cento).