CREA-PA faz esclarecimentos à SEMMA de Santarém sobre lei do salário mínimo profissional
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O CREA-PA protocolou ofício junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém, fazendo esclarecimentos em relação à lei 4590-A, que rege o salário mínimo profissional da engenharia, da agronomia e das geociências. O documento é assinado pelo Presidente do Conselho, Eng. Civil Renato Milhomem e a Procuradora Jurídica Eliane Silva.
A iniciativa aconteceu a partir da procura de diversos profissionais relatando o edital de processo seletivo simplificado nº 001/2021 da SEMMA, que prevê a contratação de dois engenheiros sanitaristas, dois engenheiros civis e dois engenheiros florestais, com vencimentos de R$1.100,00 + 100% de gratificações.
O valor é muito abaixo do determinado pela lei 4590-A, de 1966, que em seu Artigo 5º, a respeito de profissionais formados em cursos universitários de 4 (quatro) anos ou mais, diz: fica fixado o “salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País”.
A lei 4590-A é válida para contratações em regime CLT, mas pode ser incluída na lei orgânica do Município, para que venha a abranger também funcionários públicos de regime estatutário. Basta, para isso, que haja uma reunião entre prefeito e vereadores com este intuito.
Há diversos locais pelo Brasil introduzindo a matéria nas Constituições Estaduais e Municipais, como acontece nas Leis Orgânicas dos Municípios de Campo Grande-MS e do Rio de Janeiro-RJ, que optaram por respeitar o salário mínimo profissional.
Recentemente, em uma manobra chamada de “jabuti”, quando um deputado inclui emendas de última hora a uma Medida Provisória, foi aprovado o fim da Lei 4590-A na Câmara dos Deputados. O Sistema Confea/CREA se mobilizou e levou a questão ao Senado, onde as emendas foram derrubadas e em seguida retornaram a Câmara, onde foram derrubadas em segundo turno, após o alerta feito pelo sistema.
A decisão mostra o reconhecimento do quanto a lei 4590-A é uma conquista importante para profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências. Respeitá-la, mesmo quando não se trata de regime CLT, é fundamental para o reconhecimento de quem colabora diariamente para o desenvolvimento da região.