Zequinha Marinho garante apoio ao sistema Confea/CREA no Senado

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O Senador Zequinha Marinho apresentou duas emendas de supressão à Medida Provisória 1040/2021, que reduz a burocracia e facilita a abertura de empresas no país, mas possui emendas que acabam com direitos dos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária ao reestabelecer a Lei Nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

Quando passou pela Câmara dos Deputados o texto, enviado pela Presidência da República, sofreu alterações e revogou a lei que é um direito garantido às categorias profissionais. Segundo o Senador Zequinha, a revogação da Lei Nº 4.950 se trata de uma “matéria estranha em projeto de lei de conversão decorrente de medida provisória” e que por isso afrontaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador também argumentou que a discussão do piso salarial das categorias profissionais não deve ser feita na apreciação de uma MP, sem um amplo debate, inclusive com os trabalhadores e suas entidades.

- A MP tem um propósito muito claro, que é reduzir a burocracia para a abertura de novas empresas. Tornar o país mais atrativo para novos negócios. Não seria, portanto, nem correto e nem justo retirar um direito assegurado aos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária - destacou o senador, que defende a exclusão do referido dispositivo do PLV Nº 15/2021, decorrente da MP 1040/2021.

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A Medida Provisória nº 1.040/2021 foi editada no mês de maio, com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, entre outras ações. Uma medida que, a princípio, foi vista como uma intenção de buscar uma melhor inter-relação dos agentes econômicos públicos e privados. Mas, de última hora, ocorreu a juntada de uma proposta que foge do tema principal, nesse caso, se aproveitando da tramitação privilegiada das MPs.

Em Brasília a prática costuma ser chamada de “jabuti”, que neste caso foi incluído pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) que, sob o pretexto de “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços” tenta a revogação da Lei nº 4.950-A, de 1966.