Governo revoga Resolução nº 64/2020 após posicionamento da Engenharia
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O Ministério da Economia revogou a Resolução nº 64/2020, que previa a implementação do piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado para liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco. A proposta agora é inicialmente ouvir conselhos profissionais, setor produtivo e representantes de entidades de municípios e estados para elaborar um novo texto em conjunto.
Na avaliação do presidente do Confea, a decisão do governo foi acertada. “Compreendemos que o objetivo é desburocratizar a construção civil, mas isso precisa ser efetivado com cautela para amadurecer propostas e reformular processos”, argumenta o eng. civ. Joel Krüger. “Por isso, é fundamental que o Ministério da Economia conheça a visão técnica do Conselho Profissional para que sejam assegurados princípios como a valorização da responsabilidade técnica de profissionais habilitados no processo de licenciamento declaratório, e a preservação integral da atividade de fiscalização dos órgãos governamentais envolvidos”, acrescenta.
Em fevereiro passado, o assunto foi pautado na reunião de presidentes do Confea e dos Creas, que teve a participação de representante do Ministério da Economia, a quem foram apresentados inúmeros questionamentos. Uma das principais preocupações apontadas pelos representantes da Engenharia foi o risco de questões importantes não terem sido consideradas para defesa da sociedade ao longo da formulação da Resolução nº 64/2020. A reivindicação foi contemplada na justificativa de revogação publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, em 8 de março: “Considerando a manifesta necessidade de adequação da redação a partir da discussão com a sociedade e entidades representativas de municípios, estados e conselhos profissionais, [o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM] resolve revogar a resolução”.
Diálogo
Pela propositura inicial do Ministério da Economia informada ao Confea no dia 28 de janeiro, a Resolução nº 64/2020 entraria em vigor em 1º de março, no Distrito Federal e nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, e gradualmente em todo o país. Mas diante dos inúmeros questionamentos acerca da resolução, em 3 de fevereiro a pasta anunciou que iria rediscutir a implementação do piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado com a sociedade, representantes de entidades de municípios e estados, do setor produtivo e de conselhos profissionais.
À época, o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon, garantiu ao Conselho Federal vaga no grupo de trabalho para revisar os detalhes da proposta. O adiamento do prazo inicial de vigência foi bem recepcionado pelo Confea, que tem mantido diálogo aberto com o ministério. “Já tivemos uma primeira reunião em janeiro, quando recebemos esclarecimentos sobre a resolução e propusemos este diálogo com os presidentes de Creas. Vamos formar nossa opinião para enviá-la à secretaria porque queremos o melhor para a sociedade como um todo”, disse o presidente Joel Krüger ao representante do Executivo, na reunião do Colégio de Presidentes, no mês passado.
Equipe de Comunicação do Confea