CREA-PA lança mais um instrumento de modernidade na relação do sistema com a sociedade: a Nota Técnica

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Trata-se de documento elaborado por técnicos especializados do CREA-PA em determinado assunto, sendo mais completo que o Parecer, devendo conter fundamento legal, baseado em informações relevantes de Resoluções, Pareceres, Decisões Plenárias e de Câmaras Especializadas.

A Nota Técnica é emitida quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da Câmara Especializada responsável pela matéria, oferecendo alternativas para tomada de decisão. Quando o assunto envolve mais de uma Câmara Especializada, deve ser aprovada na Plenária de Conselheiros.

A NT 001/2020 CREA-PA, primeira Nota Técnica divulgada pelo CREA-PA, aborda o assunto CAT COM ATESTADO, um documento registrado e emitido pelos CREAs, sendo seu processamento regulamentado pela Resolução 1025/2009. Sobre ele, verifica-se com frequência, em licitações, a ausência de assinatura de profissional do sistema no Atestado de Conclusão dos Serviços, tornando-o inválido para fins de registro no CREA-PA.

Já utilizada em outros CREAs, a Nota Técnica é uma inovação implementada no CREA-PA pelo Presidente Eng. Civil Renato Milhomem. A ferramenta tem abrangência de cunho geral ou específica - as de interesse geral destinam-se a toda coletividade de profissionais do sistema e será obrigatoriamente submetida e aprovada pela Plenária de Conselheiros. As de cunho específico são aquelas emitidas no âmbito da Câmera Especializada, com efeito exclusivo para determinada modalidade.

A Nota Técnica tem o objetivo de dirimir dúvidas, sendo um documento de pronto afastamento de controvérsias. É fundamentada na legislação profissional e reúne vários Pareceres e/ou Decisões do CREA-PA já expressadas sobre o assunto. Assim, ganha-se tempo e eficácia, evitando o prolongamento de matéria já decidida.

As Notas Técnicas podem ser acessadas através da aba “O Crea”, no menu principal do site, no link http://www.creapa.com.br/site/index.php/o-crea/notas-tecnicas.

Para qualquer assunto não abordado, o CREA-PA deve ser motivado formalmente, que se manifestará por Parecer, Decisão de Câmara, Decisão Plenária ou Nota Técnica.

Acesse a NT 001/2020