Prorrogação do pagamento da anuidade 2020

Acessos: 1441

Já está em vigor a Portaria 77/2020, do CREA-PA, que flexibiliza os prazos de vencimento da anuidade do Conselho, tanto para os optantes pelo pagamento parcelado quanto para os que optam pela opção à vista. Confira as duas condições.

- O boleto da anuidade 2020 NÃO É DISPONIBILIZADO DE FORMA AUTOMÁTICA. É necessário que o profissional SOLICITE junto ao CREA-PA.

Para solicitar o boleto, o profissional ou empresa, interessados na prorrogação, deve comparecer a uma unidade do CREA-PA ou entrar em contato pelos canais de atendimento: chat on-line (site) ou WhatsApp nos números abaixo.

Sede Belém: (91) 3219-3407

Regional Ananindeua: (91) 3263-1472

Regional Marabá: (94) 3322-2678

Regional Santarém: (93) 99148-9435

- A prorrogação do vencimento das parcelas das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) devidas ao Crea-PA nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, para que sejam as prestações exigíveis nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020.

- A prorrogação do pagamento à vista das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única.

Todas as ações foram baseadas considerando o teor da PORTARIA N° 124/2020, do Confea, que determina as condições que cada Conselho Regional deve utilizar para

 

 

 

                                    2565_page-0001.jpg

 

                                            

                                           2565_page-0002.jpg