CREA-PA protocola pedido de impugnação de edital em Altamira, por discrepância indevida de vencimentos
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O CREA-PA protocolou junto à comissão organizadora do concurso público para a prefeitura municipal da prefeitura de Altamira-PA, um pedido de impugnação ao edital de concurso público no 001/2020 para o preenchimento de cargos de nível médio e superior da prefeitura municipal do Município.
O Processo Seletivo realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA-PA, organizada pelo INSTITUTO VICENTE NELSON – IVIN, tem como objeto a seleção de candidatos para provimento de cargos em caráter efetivo para cargos de níveis médio e superior. Dentre as vagas ofertadas, existem as destinadas aos profissionais abrangidos pelo Sistema CONFEA-CREAS, tais como: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro de Minas, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Sanitarista, Geólogo e Geógrafo.
O CAPÍTULO II do edital, que traz as discriminações dos cargos, bem como a tabela de cargos disponíveis, também traz os requisitos mínimos exigidos, quantidade de vagas, a carga horária a ser exercida (30 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias) e vencimento básico, que é de R$5.988,00. Entretanto, este mesmo valor não é previsto para Geólogos e Geógrafos, que estão listados com vencimentos no valor de R$3300,00, atuando com a mesma carga horária.
A discrepância salarial entre os Engenheiros e os Geólogos e Geógrafos é indevida, em função de serem profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA-CREAS, que produz diversos atos normativos visando a regulamentação das remunerações dos profissionais da engenharia, tendo como base a Lei 4.950-A de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Agronomia. Para corroborar este entendimento, há a RESOLUÇÃO Nº 397 de 1995, do CONFEA, estendendo esta remuneração a diversas profissões abrangidas pelo sistema, entre elas as de Geógrafo e Geólogo.
A impugnação foi assinada pela procuradora jurídica, Cinthia Canto. O CREA-PA já apresentou pedidos de impugnação de diversos editais pelo estado e em breve se manifestará sobre o assunto, apontando o que pode ser feito, dentro da busca por garantir os direitos dos profissionais.