Descontos especiais anuidade 2020: mais esclarecimentos

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Com a finalidade de deixar ainda mais claro os pedidos de descontos para 2020, o CREA-PA divulga as seguintes informações, das quais vem sendo motivo de muitas dúvidas junto ao setor de atendimento.

O sistema já está configurado para conceder 90% de desconto para os casos informados a seguir, conforme a Decisão de Diretoria n° 01/2020:

Sênior (válido apenas para o exercício vigente);

Portador de doença grave incapacitante (necessário protocolar pedido);

Recém-formado (pedido protocolado até 180 dias após a data da colação de grau);

Empresário individual, desde que a anuidade da empresa esteja quite no exercício de 2020 (não será concedido em caso de parcelamento, mesmo que em dia).

Para que o desconto de empresário individual seja concedido, é necessário que a empresa preencha os seguintes requisitos:

1- Esteja quite com a anuidade do exercício 2020; 

2- Natureza jurídica esteja definida como 2135-Empresário (Individual);

3- Que o profissional seja o seu único responsável técnico.

Para requerer os descontos para portador de doença grave incapacitante, é NECESSÁRIO PROTOCOLAR pedido com o assunto 'PROFISSIONAL OUTROS', anexando laudo médico que ateste a incapacidade temporária para o trabalho, encaminhado ao setor jurídico do CREA-PA para avaliação e parecer.

Para os demais casos, o sistema gera automaticamente o desconto, desde que preenchido os requisitos de concessão.

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