Perícia de Engenharia: dúvidas e respostas sobre uma área de fundamental importância para a sociedade

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A “perícia” é um exame técnico de caráter especializado. Na engenharia ela é de fundamental importância para a segurança do usuário de edificações, já que através dela é feita a prevenção de possíveis desastres. Isso é feito por meio de laudos e estudos aprofundados que detectam o grau de comprometimento de estruturas. Esses laudos também apontam soluções técnicas para que eventuais problemas sejam corrigidos, visando a segurança das pessoas.

Para que se tire qualquer dúvida sobre o trabalho de um perito de engenharia, bem como responsabilidades técnicas e afins, o site do Crea-PA conversou com um especialista da área, o Engenheiro Civil Alexandre Ferreira, que também é presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc-PA). Acompanhe:  

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Quando é exigida a elaboração de Laudo de Perícia de Engenharia?

R: Sempre que houver sintomas aparentes de patologia(s) em uma edificação, demonstrando que algum sistema está em processo de falência, que fatalmente pode evoluir para uma situação grave, logo, nos leva a preocupação maior que é a segurança dos usuários da edificação.

Quais as partes componentes desse Laudo?

R: O laudo técnico pericial é o relato pormenorizado do profissional especialista designado para avaliar determinada situação de dano, centrada em suas prerrogativas de conhecimentos técnicos. O laudo deve traduzir com precisão as impressões e conclusões captadas pelo especialista, em torno do fato litigioso, por meio de mapeamento e identificação dos fatos e amparado em ensaios e projetos e documentação técnica da edificação.

Para evitar a ocorrência de trabalhos periciais onde prepondera a superficialidade, ou que são executados sem a utilização de qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos na Norma Técnica, é que se deve atender aos requisitos abaixo:

a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado a produção da prova técnica e do proprietário do bem objeto do laudo pericial; b) Requisitos atendidos na perícia: 1) à metodologia empregada; 2) aos dados levantados; 3) ao tratamento de cada elemento coletado na perícia e trazido ao laudo; 4) à menor subjetividade inserida no laudo. b1) Requisitos Essenciais: O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico. A qualidade do laudo pericial deve ser assegurada quanto à: 1) Inclusão de um número adequado de fotografias de cada local periciado, com exceção daqueles casos onde ocorrer impossibilidade técnica; 2) Execução de croquis de situação; 3) Descrição sumária de cada bem objeto da perícia nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 4) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados. b2) A qualidade do laudo pericial deve estar assegurada quanto à: Inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado; Descrição detalhada dos danos e locais nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 1) Apresentação de plantas individualizadas, que podem ser obtidas sob forma de croqui; 2) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos ou eventos encontrados, com planta de articulação de todas as fotografias utilizadas perfeitamente numeradas; 3) Análise de danos, avarias e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências; 4) Ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários. b3) Condições a serem observadas: Ao perito é obrigatório a especificação, em qualquer parte do laudo pericial, dos requisitos obedecidos, sejam eles essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (situações especiais). c) Relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em: 1) Construções: descrição, compreendendo classificação; características da construção, com ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação; 2) Instalações, equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento acústico e outros. 3) Constatação de danos: Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.). 4) Condições de estabilidade do prédio. Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada, 5) Fotografias detalhadas e perfeitamente legendadas e indicadas o local no mapa de danos, d) Diagnóstico da situação encontrada; e) Conclusões, Correções e remediações recomendas; f) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.g) Anexar: Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no laudo pericial

Nas perícias de engenharia, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6496/77. Ressalte-se que, tanto o laudo pericial quanto o parecer técnico, são documentos de engenharia e envolvem responsabilidades técnica e civil dos profissionais autores.

Quais os procedimentos técnicos que devem ser adotados num Laudo pericial?

R: Os acima elencados com destaque inicial de procedimentos de Vistoria “in loco”, mapeamento dos danos, registro fotográfico, realização de ensaios e testes destrutivos e não destrutivos, instrumentação da patologia ativa, estudo dos projetos de arquitetura e engenharia, e realização de manutenções periódicas de rotina e obrigatórias.

Precisa descrever o sistema estrutural existente?

R: Sim, ele é a parte que permite a sustentação da edificação, estável e segura, nesse sistema estão compostas as fundações, cintas, pilares e lajes intimamente interligados. Correm por dentro do sistema estrutural os sistemas de água, esgoto, energia elétrica, etc...Se o sistema estrutural estiver comprometido, todos os demais sistemas serão levados a falência.

Precisa identificar pontualmente os danos existentes?

R: Sim, através do mapeamento dos danos é que irá se determinar os testes de verificação que devem ser feitos: medições de trincas, corrosão de armaduras, ensaios de ultrassom, pacometria, esclerometria, extração de corpo de prova cujos resultados vão amparar e fundamentar a extensão do problema, as conclusões e indicações de correção pelo profissional especialista em perícias de engenharia. O sintoma local nem sempre representa que a patologia está ali instalada. O sintoma pode ser o resultado de um processamento de danos proveniente de outro(s) local(is) de edificação.

Como identificar as causas dos danos observados?

R: Inicialmente pelo rastreamento e pesquisa aprofundada dos sintomas visíveis como destacamento de reboco, trincas, afundamento da edificação, desnivelamentos de pisos, vazamentos de águas, destacamento de tintas, bolor, etc... e aprofundamento de pesquisa interna e externa dos sistemas afetados.

Os danos observados podem ter relação com a manutenção dos sistemas da edificação?

R: Sim, na grande maioria das vezes, esses danos são oriundos da ausência ou manutenção feita sem critérios técnicos, qual seja, desatendimento dos procedimentos e prazos prescritos pelas normas técnicas vigentes. A manutenção deficiente ou inerte leva a falência dos sistemas que compõem uma edificação, podendo levá-la ao desabamento.

Que sistemas são esses?

R: Sistema estrutural (fundações, cintas, paredes autoportantes, pilares e lajes), sistema de vedação (paredes), sistema de água e esgoto, caixas de passagem, caixas de gordura, sistema de ar condicionado, sistema de iluminação e energia elétrica, sistema de impermeabilização, sistema de pinturas, cobertura, tudo o que integra a edificação.

Cada sistema tem um prazo de manutenção diferenciado?

R: Sim, posto que são feitos de materiais diferenciados. Pelas normas técnicas de desempenho as edificações e precedidos da devida manutenção, devem apresentar Vida Útil de Projeto (VUP). Para exemplificar: sistema estrutural (em torno de 50 anos), pisos internos (em torno de 13 anos), vedação vertical interna (em torno de 20 anos), cobertura (em torno de 20 anos), sistema hidrosanitário (em torno de 20 anos). Essa norma também fixa critérios e requisitos que os sistemas devem atender como: Desempenho estrutural; Segurança ao fogo; Segurança; Estanqueidade; Desempenho térmico; Desempenho acústico; Durabilidade e Manutenibilidade; Funcionalidade e acessibilidade; Conforto táctil, visual e antropodinâmico.

Quem são os responsáveis pela manutenção de edificação?

R: O proprietário, síndico ou preposto destacado para tomar conta da edificação. Acrescento que toda edificação deve ter um manual de manutenção construído com base nas normas técnicas, porte e sistema instalados.

Que malefícios podem causar à edificação a presença de infiltração, seja em paredes, lajes ou vigas?

R: Desplacamento de rebocos e revestimentos, corrosão das armaduras com expansão, dilatação interna dos componentes estruturais (pilares, vigas e lajes), se nada for feito, o trincamento deve aumentar e evoluir com o tempo, que pode vir a comprometer significativamente o sistema estrutural, que vai abalar a solidez e estabilidade da edificação, com danos espraiados aos demais sistemas, resultando no comprometimento do uso da edificação.

A presença de água prejudica ou compromete o desempenho do concreto armado em que sentido?

R: O concreto armado é a união solidária do concreto com o aço, um combate a compressão e outro combate a flexão. Se o aço é atacado pela água, forma-se um processo químico de corrosão do sistema de ferragem, que vem a comprometer o sistema estrutural instalado.

Uma simples vistoria visual é suficiente para apontar as patologias existentes, sua origem e consequência?

R: Claro que não, a vistoria deve ser feita minuciosamente com aparelhos para instrumentar todo o sistema estrutural e demais sistemas comprometidos. A inspeção visual não permite que seja verificada a situação interior das estruturas e interior dos demais sistemas. Seria uma leviandade e irresponsabilidade profissional relegar a vistoria somente ao plano visual.

Que instrumentos deve o perito utilizar em uma vistoria em edificação de grande porte?

R: Prumos, trena, níveis óticos, níveis de mão, proceder a esclerometria, ultrassom, pacometria, retirar amostras da estrutura, mapear os danos no respectivo projeto, estudar profundamente os projetos da edificação, estudar os planos de manutenção efetivadas na edificação. Fixar pontos de referência fixos para medir a nível de estabilidade da edificação.

Em havendo perigo iminente na edificação contra a segurança das pessoas, que providências o Perito deve prescrever?

R: Imediatamente mandar isolar o local, escorar as partes comprometidas, e afastar, imediatamente, o uso por parte dos usuários até que seja prolatado o Laudo Técnico Pericial com apontamento das patologias e respectivas causas, além de prescrição das ações de correção e remediação.

Quais as normas da ABNT que fundamentam a Perícia Técnica, os serviços de Manutenção e o Desempenho de Edificação?

R: Não é demais lembrar que as normas de engenharia prescritas pela ABNT são normas de caráter técnico obrigatório, tal qual como inferidas pela Lei do Consumidor. Identificação das Normas questionadas: “Perícias de engenharia na construção civil” – NBR 13752/1996; “Norma de Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção”: NBR 5674/2012; “Normas de Desempenho das edificações”: NBR 15575/2013 PARTES 1 a 5. Destacamos também como muito importante a “Norma de Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos”: NBR: 14037/2011 Versão Corrigida:2014 – essa norma é quem define os critérios de manutenção das edificações pela criação de um manual de serviços e manutenção requeridos aos sistemas da edificação.

Dentro desse contexto esclarecedor destacamos: A NBR 16280/2015 – “Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas – Requisitos”, que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação; b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções; d) descrição das características da execução das obras de reforma; e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; g) supervisão técnica dos processos e das obras.

Quem está apto a realizar perícias de engenharia na área civil, na área elétrica e na área naval?

R: Os especialistas nas respectivas área tecnológicas. Na engenharia civil, o engenheiro civil. Na engenharia elétrica, o engenheiro eletricista e correlatos. Na área naval, o engenheiro naval. O profissional que adentrar na área de conhecimento específico de outro profissional estará exorbitando no desempenho de suas atribuições técnicas e, assim, passível de julgamento e sanção da Comissão de Ética do sistema Profissional, que pode levar a suspensão ou a cassação do registro profissional.

Alexandre de Moraes Ferreira: Presidente da Associação dos Engenheiros Civis do Brasil – Departamento do Pará, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto Urbanista, especializado em Avaliações e Pericias de engenharia, Especializado em Engenharia Ambiental Urbana, perito judicial.