Desligamento dos Técnicos Industrias do Sistema CONFEA/CREA

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ATENÇÃO TÉCNICOS INDUSTRIAIS

PROFISSIONAIS DESTA CATEGORIA SÓ SERÃO ATENDIDOS NO CREA-PA ATÉ O DIA 20 SET 2018, por força de determinação do Confea e da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais

No dia 20 de setembro de 2018, os técnicos industriais de nível médio deixam o Sistema Confea/Crea. A partir desta data, eles serão regidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT),  criado em março pela Lei 13.639, constituído oficialmente em 22 de junho de 2018 quando da realização de eleição e posse de sua diretoria. 

Os técnicos industriais de nível médio são aqueles do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura e geologia e minas. Os técnicos em segurança do trabalho pertencem ao grupo especial e continuam a fazer parte do Sistema Confea/Crea. Veja a relação completa no site do CFT.

Registro e acervo

Com base no prazo de 90 dias previsto na Lei, a partir da constituição do CFT, no dia 20 de setembro, se extingue o vínculo jurídico dos técnicos industriais como determinado pelo Confea em nota técnica. Deste modo, estes profissionais estarão vinculados exclusivamente ao novo conselho.

Seguindo a determinação do Confea, após esta data não haverá mais atuação dos Creas no que se refere aos técnicos industriais. Os registros desses profissionais serão migrados para o CFT, bem como  o acervo técnico, processos e outros dados cadastrais.

No caso de empresas que tenham como responsável técnico (RT) um profissional de nível médio, caso queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea, devem apresentar RT de nível superior ou dar baixa eu seu registro.

Para saber sobre os novos procedimentos, acesse o site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Técnicos agrícolas

Ainda sem data prevista, os técnicos agrícolas de nível médio, que são do grupo da Agronomia também deixarão o Sistema Confea/Crea. Enquanto isto não ocorrer, estes profissionais permanecerão vinculados ao Sistema Confea/Crea. Instituído pela mesma Lei, o Conselho dos Técnicos Agrícolas ainda está em processo de eleição para diretoria para então instalar seu Conselho Federal. 

Inicialmente, o Projeto de Lei propunha a criação de um Conselho formado pelos técnicos de nível médio industriais e agrícolas. No entanto, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados foi alterado no Senado Federal, sendo criados dois conselhos, um para os técnicos industriais e outro para os agrícolas. 

Quais os técnicos de nível médio permanecem no Sistema Confea/Crea

  • Os técnicos de nível médio que compões o Grupo Agronomia até que seja constituído o Conselho dos Técnicos Agrícolas
  • Os técnicos de nível médio que pertencem ao Grupo Especial – técnicos em segurança do trabalho
  • Os técnicos de nível médio em segurança do trabalho que possuem mais de uma titulação e nível técnico *
  • Técnicos de nível médio que também possuem título de nível superior *
  • Técnicos de nível médio com título na área industrial e agrícola, simultaneamente *

* estas exceções podem ser revista pelo Crea, caso o profissional manifeste expressamente, por escrito, o interesse de que seu acervo profissional como técnico industrial seja enviado ao CFT

Outros links úteis: