Registro de Consórcio
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O Consórcio se constitui quando duas ou mais empresas, que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, se associam para realizar uma obra ou serviço.Contudo, as empresas consorciadas precisam estar registrada em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
Lei Federal nº 5.194/66, Resoluções nº 529/11 529/11 e 444/00 do CONFEA.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente público, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Solicitação de registro --> Registro/Visto Pessoa Jurídica (Empresa).
Documentos necessários:
- Requerimento de Pessoa Jurídica. Clique aqui para baixar!
- Anexo I Clique aqui para baixar!
- Anexo II Clique aqui para baixar!
- Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório, constando claramente o objeto do mesmo;
- Cartão do CNPJ, se possuir personalidade jurídica própria;
- Apresentar documento de registro no CREA-PA das empresas vinculadas ao Sistema Confea/Crea- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica;
- Contrato prestação de serviços entre o Consórcio e o Contratante do mesmo;
- ART – Cargo e Função do CREA-PA do(s) responsável(eis) técnico(s) que irá(ão) fazer parte do quadro técnico como responsável(eis);
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) Profissional (ais) Responsável (eis) Técnico(s) com registro/visto no CREA/PA em dia com sua anuidade e recadastrado (em que conste o horário de trabalho, que seja compatível com ART de Cargo/Função; assinaturas reconhecidas em cartório). Carteira de Trabalho atualizada, onde conste foto, nome, assinatura, dados pessoais, cadastro com o nome da empresa, salário e alterações. Contrato Social da empresa quando se tratar de sócio. Ficha ou Registro de Empregado, onde deverá constar a indicação da carga horária e remuneração. Contra-cheque e Portaria de nomeação, para concursados em Órgãos Públicos; Modelo de Contrato de Trabalho (ou modelo próprio de cada empresa).
Observação:
1- Os documentos acima relacionados não poderão conter rasuras, caso contenha, o atendente não aceitará e solicitar ao requerente que providencie novo documento;
2- Para o Registro de Consórcio de Empresas Nacionais com Estrangeiras, os documentos e demais conferências do Consórcio de Empresas Nacionais com Estrangeiras serão os mesmos do registro do Consórcio Entre Empresas Nacionais, portanto deverá seguir a mesma Lista de Verificação.
3- É cobrada a anuidade na 1ª faixa se o Consórcio não possuir personalidade jurídica, ou seja, CNPJ próprio e não possuir capital destacado.
4- Ao Consórcio que possuir capital social destacado e possuir personalidade jurídica, ou seja, CNPJ próprio será cobrada a anuidade correspondente a faixa da tabela do Confea.
5- As empresas e seu(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) estar em dia com sua anuidade do exercício corrente;
6- Em caso de documentos assinados digitalmente, os mesmos deverão ser anexados em formato JPEG.
Valor: Clique no botão abaixo para consultar.
Taxa de Inscrição e Certidão de Pessoa Jurídica.
Validade: Conforme o prazo contratual.
Canais de acesso
Email: cadastro@creapa.com.br