Registro
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Toda Pessoa Jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro.
Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente público, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Solicitação de Registro --> Registro/Visto Pessoa Jurídica (Empresa).
Documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE EMPRESAS PRIVADAS
- Requerimento de Pessoa Jurídica. Clique aqui para baixar!
- Anexo I Clique aqui para baixar!
- Anexo II Clique aqui para baixar!
- Contrato Social, para Sociedade Ltda; Estatuto Social, para Cooperativas, Associações, Fundações e Companhias; Ata da Assembléia de Constituição da Empresa, para Sociedade Anônima; Instrumento de Constituição, para Firma Individual/Empresário; Lei específica, para Autarquias e Fundações. Os documentos mencionados e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s) devem estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório*;
- ART – Cargo e Função do CREA-PA do(s) responsável(eis) técnico(s) que irá(ão) fazer parte do quadro técnico como responsável(eis). O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes. A terceira responsabilidade será submetida à análise da Câmara Especializada. O engenheiro deverá receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho conforme Lei 4.950-A;
horas de trabalho conforme Lei 4.950-A;- ART – Cargo e Função do CREA-PA do(s) responsável(eis) técnico(s) que irá(ão) fazer parte do quadro técnico como responsável(eis). O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes. A terceira responsabilidade será submetida à análise da Câmara Especializada. O engenheiro deverá receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
- Cartão do CNPJ;
- Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem atualizada, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro Estado;
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) Profissional (ais) Responsável (eis) Técnico(s) com registro/visto no CREA/PA em dia com sua anuidade e recadastrado em que conste o horário de trabalho, que seja compatível com ART de Cargo/Função; assinaturas reconhecidas em cartório. Carteira de Trabalho atualizada, em que conste foto, nome, assinatura, dados pessoais, cadastro com o nome da empresa, salário e alterações; Contrato Social da empresa quando se tratar de sócio. Ficha ou Registro de Empregado, onde deverá constar a indicação da carga horária e remuneração. Contra-cheque e Portaria de nomeação, para concursados em Órgãos Públicos; Modelo de Contrato de Trabalho (ou modelo próprio de cada empresa).
- Comprovante de residência do(s) responsável(eis) técnico(s) e da empresa (Comprovante de água, luz, telefone, etc; se o imóvel for alugado apresentar contrato de aluguel e/ou Declaração do dono do imóvel alugando para o profissional, para a empresa ou para ambos). Quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.
*A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
*Se a razão social da última alteração for divergente da razão constante do contrato social, deverá ser apresentada a alteração contratual que registrou a mudança da razão.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ORGÃO(S) PÚBLICO(S)
- Requerimento de Pessoa Jurídica. Clique aqui para baixar!
- Anexo I Clique aqui para baixar!
- Anexo II Clique aqui para baixar!
Lei de criação do município ou Lei Orgânica;- Regimento interno e/ou documento que comprove as atividades nas áreas de Engenharia e Agronomia;
- Cartão do CNPJ;
- Termo de posse do Prefeito (Prefeituras Municipais) ou portaria de nomeação (Órgãos Públicos) dos gestores;
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) Profissional (ais) Responsável (eis) Técnico(s) com registro/visto no CREA/PA em dia com sua anuidade e recadastrado, em que conste o horário de trabalho, que seja compatível com ART de Cargo/Função; assinaturas reconhecidas em cartório. Carteira de Trabalho atualizada, onde conste foto, nome, assinatura, dados pessoais, cadastro com o nome da empresa, salário e alterações. Ficha ou Registro de Empregado, onde deverá constar a indicação da carga horária e remuneração. Contra-cheque e Portaria de nomeação, para concursados em Órgãos Públicos; Modelo de Contrato de Trabalho (ou modelo próprio de cada empresa).
- ART – Cargo e Função do CREA-PA do(s) responsável(eis) técnico(s) que irá(ão) fazer parte do quadro técnico como responsável(eis).O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes. A terceira responsabilidade será submetida à análise da Câmara Especializada. O engenheiro deverá receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho conforme Lei 4.950-A;
- Documento que comprove o endereço do Órgão e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na
jurisdição do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
1- A firma individual/empresário não comporta responsável técnico distinto de seu titular;
2- O profissional apresentado para ser Responsável Técnico da Pessoa Jurídica no CREA/PA deve estar registrado ou possuir Visto no CREA/PA e estar em dia com a anuidade do ano corrente e recadastrado;
3- Deverá ser apresentado um profissional Responsável Técnico da Pessoa Jurídica, para cada área de atividade a ser exercida no CREA/PA; caso contrário, será concedido o registro com objetivo parcial;
4- A empresa estrangeira só poderá exercer atividades no país se consorciada com empresa brasileira, conforme artigo 1º da Resolução 209/72, do CONFEA;
5- O Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira e documentos, deverá(ão) estar devidamente traduzido(s) para o vernáculo, por tradutor público juramentado.
6- Os documentos acima relacionados não poderão conter rasuras, caso contenha, o atendente não aceitará e solicitar ao requerente que providencie novo documento;
7- Em caso de documentos assinados digitalmente, os mesmos deverão ser anexados em formato JPEG.
Valor do Serviço: Clique no botão abaixo para consultar.
Taxa de Inscrição e Certidão de Pessoa Jurídica.
Validade: indeterminada.
Canais de acesso
Email: cadastro@creapa.com.br