Interrupção de Registro
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A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro.
A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro.
O Consórcio se constitui quando duas ou mais empresas, que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, se associam para realizar uma obra ou serviço.Contudo, as empresas consorciadas precisam estar registrada em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
Toda Pessoa Jurídica da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devidamente registrada no Crea, deverá apresentar responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da empresa.
Empresa registrada no Sistema Confea/Crea, a qual possui profissional habilitado em seu quadro técnico como responsável técnico que não pretende mais manter vínculo contratual com o mesmo, quando da rescisão do contrato ou serviço.
Toda Pessoa Jurídica da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devidamente registrada no Crea, que tiver sofrido alteração em seu contrato de constituição, deverá comunicar ao Regional para atualização de seus dados cadastrais (Capital, Objetivo Social, Razão Social, Composição Social e Endereço).
Toda Pessoa Jurídica da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devidamente registrada no Crea, que tiver suas atividades encerradas por motivo de falência, alteração do objetivo social, baixa do CNPJ, baixa da Inscrição na Junta Comercial dentre outros, poderá solicitar o cancelamento de seu registro.